Uma breve introdução ao programa
Descubra o SIFIDE
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (“I&D”) das empresas (“SIFIDE II”) é um importante instrumento fiscal de promoção do investimento, estando em vigor pelo menos até 2025. Apesar das várias alterações ao longo dos anos, o SIFIDE II continua a ser um dos programas de apoio à I&D mais competitivos, abrangendo todo o ciclo de I&D e todas as suas fases.
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Benefício Financeiro
O SIFIDE II concede um crédito fiscal em sede de IRC, até ao montante de imposto devido, correspondente às despesas elegíveis em I&D, segundo as seguintes taxas:
Taxa Base: 32,5% das despesas elegíveis realizadas durante o período em causa.
Taxa Incremental: 50% do aumento das despesas no período de reporte, em comparação com a média dos dois exercícios anteriores, até um limite de €1,5 milhões.
In practice, this support can result in a reimbursement of up to 82.5% of the R&D investment.
Who Can Benefit from SIFIDE?
Find out if your company qualifies for this tax incentive
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Principais Critérios de Elegibilidade
Para serem elegíveis, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos
Novidade Científica ou Tecnológica
Os projetos elegíveis devem gerar novo conhecimento ou melhorar significativamente tecnologias existentes. Devem enquadrar-se numa das seguintes categorias: Investigação Básica, Investigação Industrial, Desenvolvimento Experimental.
Incerteza e Risco de Inovação
Os projetos devem envolver desafios técnicos ou científicos que vão além do estado atual da arte e que não possam ser resolvidos de forma simples.
Investigação Sistemática e Estruturada
Os projetos elegíveis devem seguir uma abordagem metodológica, com objetivos de investigação claros, marcos definidos e documentação adequada. Exemplos elegíveis incluem: Desenvolvimento de um novo algoritmo de “machine learning” com melhor desempenho, ou Criação de uma nova tecnologia de baterias energeticamente eficiente.
Objetivos Claros e Potencial Económico
O projeto deve ter um objetivo definido, como o desenvolvimento de um novo produto ou processo. Deve apresentar potencial de comercialização ou avanço tecnológico para a empresa. Os resultados devem proporcionar uma vantagem competitiva.
O Processo de Candidatura
Avaliação pela Entidade Competente
A autoridade competente avalia os documentos submetidos, em particular as despesas elegíveis em I&D. Poderá ser solicitado o envio de provas adicionais ou esclarecimentos, se necessário.
Emissão da Decisão de Concessão
Após uma avaliação positiva, a empresa recebe uma confirmação oficial de que as despesas foram reconhecidas como custos de I&D. Esta decisão indica também o montante de crédito fiscal ou dedução concedida.
Aplicação Fiscal
A empresa poderá então utilizar o valor aprovado na sua declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Caso a dedução ultrapasse o imposto devido, esta poderá, em certas condições, ser reportada para anos futuros ou reembolsada.
Adicionalmente, poderá ocorrer uma auditoria por parte da Autoridade Tributária ou outras entidades, para verificar a utilização efetiva dos fundos.